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O juiz Paulo Jussara em despacho prolatado no processo de ‘atentado violento ao pudor com violência ficta’, que responde João Carlos Vasconcelos Carepa, considerou desnecessário decretar a prisão preventiva contra o denunciado. Na decisão, disponível no site do TJE desde sexta, o juiz titular da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes recebe a denúncia e determina que o denunciado apresente defesa por escrito, pelo prazo de dez dias, quando poderá oferecer documento e justificações e arrolar testemunhas.
No mesmo despacho o magistrado analisou os pressupostos autorizadores para determinar a medida e finaliza assinalando que, “concluo pela total desnecessidade, pelo menos no momento, de que seja decretada a medida extrema postulada pela autoridade policial representante, não afastando a possibilidade que possa ser ela decretada no transcorrer do processo se motivações existirem, como autoriza a lei processual penal, independente da árvore genealógica do acusado, pois, como magistrado de escol, só tenho compromisso com a constituição, com as leis, e acima de tudo com minha própria consciência”. (Ascom/TJE-PA)
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