O juiz Wilson da Silva Dias, da 4° Vara Criminal de Goiânia, negou pedido ajuizado pelo reeducando Alexsandro Assunpção para receber visitas íntimas da sua namorada, a menor T.G.R., de 15 anos, na Penitenciária Odenir Guimarães. Para o magistrado, mesmo com o consentimento dos pais da garota, o pedido fere os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Na opinião do magistrado, a tentativa do reeducando em obter permissão para visitas íntimas com a namorada dentro do presídio é compreensível, seja pelo sentimento amoroso existente entre ambos ou pela imaturidade que os impede de vislumbrar o prejuízo moral e psíquico que poderia ser causado na menor. No entanto, Wilson Dias classificou como “espantoso” o fato dos pais da menor serem coniventes com a visita, chegando até mesmo a indagar sobre a falta de conhecimento da família com relação ao procedimento de revista íntima feito nas mulheres para entrar na penitenciária. “É dever da família bem como do Estado assegurar à adolescente o direito à sua dignidade e ao respeito colocando-a a salvo de toda forma de violência física ou moral. A realidade como são feitas as visitas íntimas dentro da unidade prisional são deploráveis, inadmissíveis para menores, cuja personalidade está sendo formada e não pode ser marcada por traços tão hostis”, criticou.
Observando o Estatuto da Criança e do Adolescente, o magistrado lembrou que a norma tem como premissa proteger o adolescentes de espetáculos, produtos, serviços ou atividades que não respeitem sua condição de pessoa em desenvolvimento. “Não se trata de questionar o caráter familiar do reeducando com a menor. Trata-se, sim, de analisar até que ponto o Estado pode ratificar uma situação que, apesar de socialmente aceita, inclusive pelos genitores, pode repercutir em sérios danos para a jovem, que ainda se encontra em formação intelectual”, asseverou.
Além de negar o pedido, o juiz, aplicando o princípio da dignidade humana, também proibiu “terminantemente ingresso de menores dentro de todas as unidades prisionais para fins de visitas íntimas”.