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Juiz maranhense que pedia licença para capacitação tem liminar indeferida

O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal num Mandado de Segurança (MS 28030) impetrado pelo magistrado contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que revisou o ato do TJ-MA mantendo sua decisão.

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido liminar de um juiz maranhense que tentou, sem sucesso, tirar licença do seu tribunal de origem (TJ-MA) para fazer curso de pós-graduação em Portugal de 12 de outubro a 10 de dezembro de 2008 e de 12 de janeiro a 27 de julho de 2009.
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal num Mandado de Segurança (MS 28030) impetrado pelo magistrado contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que revisou o ato do TJ-MA mantendo sua decisão. Na liminar, pedia a concessão da licença referente ao mês de junho. No mérito, que todo o processo fosse refeito – o que, de certa forma, seria impossível porque o maior tempo do curso já expirou.
A justificativa do TJ-MA para impedir a licença do juiz Edmilson da Costa Lima, na época, foi a falta de alguém que pudesse substituí-lo na comarca de Matões, onde ele trabalha. A Resolução 9/00 do tribunal permite que até quatro juízes se afastem de suas tarefas para fazer cursos – atualmente há dois licenciados para esse fim. “Isso porém não implica o deferimento de todos os pedidos formulados até o limite estabelecido, sendo possível, se o tribunal assim entender, não autorizar o afastamento de nenhum magistrado”, entendeu o ministro Eros Grau.
Edmilson Lima alegou que o plenário do TJ-MA, ao indeferir seu afastamento, violou o devido processo legal por não ter consultado a Escola de Magistratura local, como ordena a Resolução 64 (artigo 4º) do CNJ.

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