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Juiz indefere pedido da CPI dos Grampos

O juiz indeferiu o pedido afirmando que os dados são sigilosos, especialmente os relacionados aos grampos feitos pela Polícia Federal e Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo, indeferiu pedido formulado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Escutas Telefônicas Clandestinas para compartilhamento de informações de quebra de sigilo telefônico referente à Operação Satiagraha.
Para Fausto De Sanctis, o requerimento da CPI foi “extremamente genérico e não acrescenta nenhum dado importante que justificasse o levantamento, por este juízo, do sigilo legal imposto às interceptações telefônicas, que visa à proteção da imagem de terceiros ou mesmo dos envolvidos, prestigiando, assim, o preceito da não-culpabilidade sedimentado na nossa Constituição (…)”.
O juiz indeferiu o pedido afirmando que os dados são sigilosos, especialmente os relacionados aos grampos feitos pela Polícia Federal e Agência Brasileira de Inteligência (Abin). “O sigilo não tem servido à proteção de direitos, mas representaria forma de tutela de todo tipo de interesses privados, em detrimento do real interesse público. Não é dado a um juiz ingressar no mérito de uma CPI, mas estes esclarecimentos são necessários na medida em que se tornou pública a vinda de uma Comissão (…) e já se afirmou pela imprensa que a não aceitação do compartilhamento da prova por este juízo, seria ato contrário aos interesses da sociedade”. O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pelo indeferimento do pedido.

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