seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Juiz determina que Naya pague indenização para moradora do Palace II

RIO - O juiz da 11ª Vara Cível da Capital, Carlos Eduardo Moreira da Silva, determinou que o ex-deputado Sérgio Naya pague, no prazo de 24 horas, a importância de R$ 1.212.201,75 a Patrícia Amaral Souza Poyares, uma das ex-moradoras do Palace II.

RIO – O juiz da 11ª Vara Cível da Capital, Carlos Eduardo Moreira da Silva, determinou que o ex-deputado Sérgio Naya pague, no prazo de 24 horas, a importância de R$ 1.212.201,75 a Patrícia Amaral Souza Poyares, uma das ex-moradoras do Palace II.

A citação aconteceu nesta quinta-feira, durante o seu depoimento na 34ª Vara Criminal, onde ele responde pelo processo referente ao desabamento do Edifício Palace II e por falsificação de documentos.

Naya foi citado por ser o representante da Sersan Sociedade de Terraplanagem, Terraplanagem, Construção Civil e Agropecuária e caso não pague dentro do prazo estipulado terá os seus bens nomeados à penhora.

Em dezembro de 1997, Patrícia Amaral Souza Poyares encontrou com uma ação ordinária com pedido de tutela antecipada cumulada com indenização por perda e danos contra a Sersan pelo não recebimento da unidade 305, bloco “2”, do Edifício Palace II dentro do prazo previsto em contrato.

Na ocasião, Patrícia optou, junto com outros moradores, por mudar-se para o imóvel, uma vez que o próprio contrato previa a entrega do mesmo até 30 de setembro de 1996. Como a empresa não havia ainda concluído o seu imóvel, pediu então que um outro apartamento, em perfeitas condições, fosse a ela entregue, o que não aconteceu.

Patrícia também entrou com ação de danos morais devido a um acidente ocorrido no elevador do prédio, quando um funcionário da Sersan morreu e seu corpo ficou esmagado em frente a porta da entrada do apartamento de Patrícia, impedindo que a mesma tivesse acesso a sua casa.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Médico que acumulava cinco cargos públicos é condenado por improbidade administrativa
Aposentada será indenizada em dano moral por cobrança de seguro não contratado
Distrito Federal é condenado a indenizar aluno ferido em escola pública