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Juiz aguarda prazo legal para decidir sobre pedido de suspeição contra deputados distritais

MPDFT ajuizou ação para que deputados envolvidos nas denúncias não participem das comissões parlamentares criadas para apurar os fatos

O juiz substituto da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF aguarda que a Câmara Legislativa do DF, a Mesa Diretora da Câmara e a Procuradoria do DF prestem informações, no prazo legal de 72 h, para decidir sobre liminar do MPDFT, que pediu o afastamento dos deputados distritais citados na Operação Caixa de Pandora das comissões parlamentares que averiguam as denúncias.
O artigo 2º da Lei 8.437/92 estabelece que nas ações cíveis públicas a liminar será concedida, quando cabível, após audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público (nesse caso, os três órgãos já notificados a prestar informações, no prazo legal de setenta e duas horas). O juiz determinou que, “após esse prazo, com ou sem as informações dos entes públicos, os autos voltem conclusos, imediatamente, para decisão”.
O MP ajuizou a Ação Cível Pública pedindo o afastamento dos oito distritais citados na Operação Caixa de Pandora de qualquer comissão parlamentar que tenha por objetivo apurar os fatos denunciados e votar pedido de impeachment contra o atual Gorvenador.
O inquérito nº 650 – STJ, relativo às investigações, apura denúncias de corrupção no Governo do Distrito Federal e suposto esquema de propinas envolvendo os deputados.
Os Mandados de Notificação foram cumpridos e juntados ao processo nessa quarta-feira, 13/1, às 18h45. As autoridades têm 72h de prazo a contar da juntada dos mandados para prestarem as informações solicitadas.

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