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JFRS determina afastamento do Superintendente do Incra no Estado

O juiz da Vara Federal de Canoas, Guilherme Pinho Machado, determinou o afastamento do Superintendente do Incra no Rio Grande do Sul, Mozar Dietrich, até que ocupantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) deixem o local

O juiz da Vara Federal de Canoas, Guilherme Pinho Machado, determinou o afastamento do Superintendente do Incra no Rio Grande do Sul, Mozar Dietrich, até que ocupantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), que estão invadindo o Assentamento Santa Rita de Cássia II, deixem o local e até a finalização do processo de assentamento das famílias cadastradas na área. Depois disso, o magistrado irá analisar novamente a questão.
Machado designou uma audiência para tratar da saída pacífica dos invasores.  A tentativa de conciliação, que será realizada no dia 11/05 (segunda-feira), na sede da Justiça Federal na cidade, localizada na Rua XV de Janeiro nº 88, às 15h, deve contar com a presença de um representante do Ministério Público Federal, um do MST, e um do Incra.
A Fazenda Santa Rita foi adquirida pelo Incra em 2005, quando foi criado o assentamento Santa Rita de Cássia II. Hoje, no local, existe um acampamento dentro das terras federais, com pessoas convivendo e, até, invadindo área de moradia de pessoas que estão devidamente assentadas. Esta ocupação ocorre com a autorização da autarquia federal, que é a favor da permanência dos invasores na área, afirmando tratar-se de “uma situação temporária de uma pequena área denominada de “área comunitária”, escolhida pelos próprios assentados visando evitar que as famílias permaneçam na beira da rodovia 386”.
Ao analisar os fatos, o magistrado explica que “não se pode, ao menos por enquanto, fazer aqui ligação entre a existência de uma invasão consentida, à frente da Granja, com uma efetiva intenção do Superintendente do Incra em criar situação de pressão, pois isso é matéria a ser demonstrada no decorrer da ação. O que é inegável é que a omissão do Instituto estabeleceu um clima de absoluta tensão na área, o que obrigou, inclusive, que há muito tempo a Brigada Militar criasse um posto 24 horas, entre o acampamento e a Granja, para proteger o patrimônio privado e evitar a ocorrência de atritos graves na região”.
“O que se tem como fato, e essa é a posição oficial do Instituto, é de que as invasões deviam ser mantidas na área federal destinada a assentamentos, numa absoluta inversão do sistema constitucional que atribuiu ao administrador público o respeito a princípios mínimos como o da legalidade. Salvo melhor juízo, cabe ao Incra a nobre missão de realizar a reforma agrária, fruto da opção constitucional de estabelecer a função social da propriedade, resultado das conquistas sociais que se intensificaram no início século passado”, prossegue.
O Ministério Público Federal pediu o afastamento do superintendente do Incra por considerar que ele, além de incentivar a manutenção de invasores no assentamento,  participou ativamente de um processo de extorsão dos arrendatários das áreas, exigindo a entrega de cerca de R$ 500 mil reais em sacas de arroz além do combinado, que seriam usados para fomentar as atividades do MST.

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