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JF homologa transação penal por infração ambiental em Fernando de Noronha

O juiz federal substituto da 13ª Vara, Allan Endry Veras Ferreira, homologou propostas de composição civil dos danos ambientais e transação penal em face de Fernando Francisco Azevedo de Morais, pela pretensa prática de infração ambiental na Ilha de Fernando de Noronha.

O juiz federal substituto da 13ª Vara, Allan Endry Veras Ferreira, homologou propostas de composição civil dos danos ambientais e transação penal em face de Fernando Francisco Azevedo de Morais, pela pretensa prática de infração ambiental na Ilha de Fernando de Noronha.

O procedimento foi proposto pelo Ministério Público Federal, em vista de um auto de infração lavrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis contra o autor do fato, Fernando de Morais, que foi autuado por desenvolver atividades com fins comerciais (plana-sub ou mergulho a reboque) no Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, com uma embarcação não credenciada e sem autorização do IBAMA.

A título de composição civil dos danos ambientais, o autor do fato arcará com o custo de R$ 2.800,00, através da doação de um notebook e uma impressora ao IBAMA, para utilização nas suas atividades institucionais. A diferença entre o valor da composição civil e o dos equipamentos de informática deverá ser depositada em favor do Fundo Nacional do Meio Ambiente. Fernando de Morais terá quatro meses para cumprir esta obrigação.

Como transação penal, o autor do fato prestará serviços gratuitos junto ao IBAMA, sediado no Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, por quatro horas semanais, durante quatro meses, colocando à disposição do órgão público sua embarcação de passeio, para utilização em fins institucionais, arcando, também, com os custos dessa obrigação e fazendo parte da tripulação.

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