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Investidura em cartórios extrajudiciais se dará por remoção ou prova de títulos

Um terço das vagas deverão ser preenchidas por meio de concurso público segundo critério de remoção e dois terços, por meio e prova de títulos.

O coordenador de inspeção da Corregedoria Geral da Justiça, Magid José Fleury Helou, informou que de acordo com a última listagem publicada em agosto do ano passado pela Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) existem, em Goiás, 335 cartórios extrajudiciais, incluindo os que estão sob judice. Um terço das vagas deverão ser preenchidas por meio de concurso público segundo critério de remoção e dois terços, por meio e prova de títulos. “Após a Constituição Federal de 1988 houve apenas um concurso realizado, para provimento do cargo em Joviânia, sendo que o critério utilizado foi a remoção”, explicou.
As informações foram solicitadas a Magid depois da divulgação, na segunda-feira (8), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da aprovação da Resolução 80/09 que declarou a vacância a titularidade dos serviços notariais e de registros nos casos em que os respondentes assumiram o cargo sem concurso público após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
De acordo com o presidente do TJGO, desembargador Paulo Teles, o último concurso realizado para provimento dos cargos de tabelião e notário será mantido. “Como o concurso está sob judice, ele ainda não será homologado nem seu resultado divulgado. Acredito, contudo, que o certame não deverá ser anulado”, observou. Acatando recomendação do CNJ, o TJGO realizou o concurso de forma centralizada, o que foi objeto de ajuizamento de ação. Ao apreciá-la, o juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, entendeu que o concurso deveria ser regionalizado por comarca e o anulou.

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