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Intimações às Defensorias Públicas serão feitas à Defensoria

Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram em questão de ordem, na mesma linha da Corte Especial e da Terceira Turma, que as intimações às Defensorias Públicas serão feitas à Defensoria Pública da União, salvo nos casos em que as Defensorias Públicas dos Estados tenham representação em Brasília funcionando efetivamente todos os dias da semana.

Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram em questão de ordem, na mesma linha da Corte Especial e da Terceira Turma, que as intimações às Defensorias Públicas serão feitas à Defensoria Pública da União, salvo nos casos em que as Defensorias Públicas dos Estados tenham representação em Brasília funcionando efetivamente todos os dias da semana.

A Corte Especial do Tribunal determinou que a Defensoria Pública da União seja intimada pessoalmente nos trâmites e nas decisões dos recursos interpostos pelas Defensorias Públicas estaduais, abrindo exceção nos casos em que a lei estadual prevê atuação dela perante o STJ.

Entretanto a Defensoria Pública do Rio de Janeiro pediu que fosse intimada pessoalmente nos processos, perante o STJ, mesmo quando ela mantiver estrutura adequada em Brasília. Hoje em dia, essa Defensoria vem duas vezes a Brasília.

A Terceira Turma já havia rejeitado a questão de ordem determinando que se cumpra exatamente a decisão da Corte do STJ. Agora o ministro Aldir Passarinho Junior, presidente da Quarta Turma, indicou a questão de ordem para que se uniformizasse o procedimento a ser adotado. Dessa forma, ficou pacificado o entendimento no âmbito da Segunda Seção do STJ.

A conclusão garante a intimação a todas as defensorias estaduais por intermédio da Defensoria Pública da União. Intimação pessoal só àquelas que tenham representação em Brasília em funcionamento efetivo em todos os dias da semana, o que não se dá com a defensoria pública do Rio de Janeiro.

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