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Interrompidas obras de resort residencial em Bertioga (SP)

O juiz federal substituto Anderson Fernandes Vieira, da 2ª Vara Federal de Santos (SP), concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal local e determinou a interrupção imediata das obras do Guaratuba Residence Resort, na praia de mesmo nome, na cidade de Bertioga (litoral de São Paulo) sob pena de multa de diária de 50 mil reais em caso de descumprimento da decisão.

O juiz federal substituto Anderson Fernandes Vieira, da 2ª Vara Federal de Santos (SP), concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal local e determinou a interrupção imediata das obras do Guaratuba Residence Resort, na praia de mesmo nome, na cidade de Bertioga (litoral de São Paulo) sob pena de multa de diária de 50 mil reais em caso de descumprimento da decisão.

A obra foi embargada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 12 de dezembro de 2007. Segundo a inicial da ação, movida pelo procurador da República Luís Eduardo Marrocos de Araújo, apesar de localizado em área de marinha e de preservação permanente (a zona costeira é considerada patrimônio nacional pela Constituição Federal), a venda do terreno, que pertencia ao Senai, foi assegurada de forma ilegal por funcionários da prefeitura de Bertioga e do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais, que desrespeitaram condições impostas anteriormente pelo Ibama.

Na ação, o MPF pediu também o bloqueio do registro do imóvel e que fosse tornado indisponível até a recuperação do dano ambiental. O juiz acolheu parcialmente o pedido, alegando que o bloqueio anularia direito de propriedade, mas determinou ao 1º Registro de Imóveis de Santos que insira no documento a informação sobre a existência do processo para interromper as obras. Conforme o pedido do MPF, o juiz determinou que conste no registro a informação de que o imóvel está em área de preservação permanente.

O juiz determinou ainda, a pedido do MPF, a imediata interrupção de toda e qualquer publicidade, bem como transações imobiliárias relativas ao Guaratuba Residence Resort, sob pena de multa diária de 50 mil reais. O juiz determina que qualquer placa ou identificação do empreendimento sejam “imediatamente sobrestadas, removidas ou cobertas”.

Histórico – O Guaratuba Residence Resort é um empreendimento da Eztec, em parceria com Camila Empreendimentos Imobiliários e Avignon Incorporadora. As empresas adquiriram em fevereiro do ano passado o terreno do Senai, que mantinha no local um centro de treinamento, construído após autorização do Ibama, em 1992, cuja legitimidade é questionada pelo MPF.

Na compra, funcionários da prefeitura de Bertioga e do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais, que obrigatoriamente deveriam consultar o Ibama, em virtude da autorização de 1992 e pelo interesse federal na área costeira, desaverbaram as áreas de reserva legal existentes no terreno. A preservação das áreas de reserva foram condições impostas pelo Ibama para autorizar o empreendimento do Senai na praia de Guaratuba.

A desaverbação ilegal, sem consulta ao Ibama, foi registrada em cartório, e permitiu a devastação pretendida pelas empresas rés, cuja intenção era construir no local um resort residencial de três torres, com 358 apartamentos e sofisticada área de lazer com parque aquático, num ponto estratégico, localizado entre a rodovia Rio-Santos e o oceano.

Na ação, o MPF pediu liminar para que os empreendedores apresentem um plano e iniciem a recuperação da área degradada. O juiz entendeu, entretanto, que a medida não é urgente, visto que já havia no local o empreendimento do Senai desde 1992. A recuperação da área será analisada no curso da ação.

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