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Indústria é condenada a reintegrar empregada reabilitada

A indústria Chocolates Garoto S.A. deve reintegrar uma empregada do setor de produção.

A indústria Chocolates Garoto S.A. deve reintegrar uma empregada do setor de produção.

Depois de contrair LER (Lesão por Esforço Repetitivo), foi demitida mesmo após ter se submetido a processo de reabilitação e de treinamento para ocupar novas atividades dentro da empresa.

A decisão de segunda instância foi mantida com o não-conhecimento do recurso da empregadora pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A Lei 8.213/91, dos Planos de Benefícios da Previdência Social, condicionou a dispensa imotivada do empregado reabilitado à contratação de substituto de condição semelhante (artigo 93).

O relator, o juiz convocado Alberto Bresciani, disse que essa condição é uma forma evidente de garantia de emprego, ainda que indireta, “pois, sem a admissão de trabalhador com análoga deficiência não se desfaz o pacto laboral”.

Para a empregadora, que tem a unidade de produção em Vila Velha (ES), a lei não estabeleceu qualquer estabilidade ao obrigar o empregador a contratar um substituto de condição semelhante.

De acordo com Bresciani, não se trata de “singela proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa” , prevista no artigo 7º, I, da Constituição, mas, sim, do preceito (XXXI) que proíbe “qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência”.

De acordo com decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região), se a norma legal garante o emprego do trabalhador reabilitado, exigindo que o empregador comprove ter admitido outro em igual situação, ou estar observando totalmente a exigência da lei, então é de “convir que o empregado demitido, no contrato por prazo indeterminado, tem direito a ser mantido no emprego, sendo nula sua dispensa e imperiosa a reintegração”.

Contratada pela empresa em setembro de 1986, a trabalhadora foi demitida em agosto de 1998, depois de contrair LER pelo uso excessivo dos braços durante o serviço na unidade de produção da fábrica.

Depois da licença, o INSS concluiu ser necessário um programa de reabilitação. Reabilitada, ela foi treinada para exercer a função de atendente de creche e berçarista da empresa, mas foi dispensada.

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