seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Indevida multa por rescisão de plano relativo a celular furtado

Cliente de empresa de telefonia que teve seu aparelho celular furtado insurgiu-se contra cobrança e solicitou a desconstituição de débito de R$ 70,78.

Cliente de empresa de telefonia que teve seu aparelho celular furtado insurgiu-se contra cobrança e solicitou a desconstituição de débito de R$ 70,78. A empresa Claro (BCP S.A.) recorreu à 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis e teve o pleito negado em razão da não-utilização da linha, à exceção dos consumos realizados até 02/01/2008. Os Juízes desconsideraram o valor referente ao Plano.
A autora da ação alegou ter comunicado imediatamente a ré acerca do furto de aparelho adquirido através do Plano Controle 35. Apontou, todavia, o recebimento de fatura.
Em contrapartida, a ré sustentou a legalidade da cobrança afirmando que o valor correspondia à multa rescisória.
O relator, Juiz de Direito Afif Jorge Simões Neto, constatou que a fatura se referia à cobrança de assinatura do plano e à multa contratual. Segundo o contrato firmado, o Plano apresenta período de fidelidade de 12 meses de utilização da linha de telefonia, de modo a tornar viável a venda do aparelho em condições especiais. Dessa forma, há previsão de cobrança de multa para a hipótese de rescisão antes do término do prazo de permanência mínima. No entanto, considerou se indevida a multa contratual no caso específico, indevida, pois a autora deixou de fazer uso dos serviços da ré não por motivação própria, mas sim em decorrência de furto.
“Se, por um lado, não cabe impor à empresa de telefonia o ônus de arcar com o prejuízo decorrente do furto do aparelho celular, por outro, também não há que se exigir da consumidora o pagamento da multa contratual relativa à rescisão antecipada do contrato.”
Acompanharam o voto o Juiz de Direito Hilbert Maximiliano Akihito Obara e a Juíza de Direito Vivian Cristina Angonese Spengler.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS