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Herdeiros de fazenda contestam decreto de expropriação alegando que área é de exploração de petróleo

Herdeiros da Fazenda Saco impetraram Mandado de Segurança contra decreto da Presidência da República que no dia 8 de dezembro de 2008 declarou o imóvel como sendo de interesse social para fins de reforma agrária

Herdeiros
da Fazenda Saco, localizada no município de Santa Helena, na Paraíba,
impetraram Mandado de Segurança (MS 27869), no Supremo Tribunal Federal
(STF), contra decreto da Presidência da República que no dia 8 de
dezembro de 2008 declarou o imóvel como sendo de interesse social para
fins de reforma agrária.

Segundo o representante dos herdeiros e
viúvo da dona da fazenda, Romualdo Bragra Rolim, o Incra teria levado a
Presidência a erro ao defender a assinatura do decreto porque a fazenda
está encravada na Bacia do Rio do Peixe, local em que foi constatada a
existência de petróleo. “Logo, como o imóvel não tem as características
imprescindíveis para que possa ser desapropriado, uma vez que se trata
de área para exploração de petróleo, tem-se que o decreto é sobejamente
inconstitucional”, afirma o proprietário.

Segundo Rolim, lotes localizados na
bacia já foram até licitados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP),
em novembro de 2007, prova de que a área não se presta à exploração
agrícola. Por esse motivo, o decreto expropriatório tomaria caráter de
confisco, já que o proprietário perderia o direito de receber eventuais
royalties que advenham da exploração de petróleo em terras da fazenda.

O proprietário pede a concessão de
liminar para suspender os efeitos do decreto presidencial e, no mérito,
pretende que ele seja cancelado. O relator é o ministro Carlos Alberto
Menezes Direito.

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