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Governador do PR está proibido de fazer promoção pessoal em rede estatal

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), apreciando o mérito do agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), manteve a determinação de que o governador do Paraná, Roberto Requião, se abstenha de praticar atos que impliquem em promoção pessoal, ofensas à imprensa, a adversários políticos e a instituições, com a utilização indevida de qualquer programa (especialmente o “Escola de Governo”), propaganda ou comercial veiculado pela Rádio e TV Educativa do Paraná.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), apreciando o mérito do agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), manteve a determinação de que o governador do Paraná, Roberto Requião, se abstenha de praticar atos que impliquem em promoção pessoal, ofensas à imprensa, a adversários políticos e a instituições, com a utilização indevida de qualquer programa (especialmente o “Escola de Governo”), propaganda ou comercial veiculado pela Rádio e TV Educativa do Paraná.

O julgamento manteve, por unanimidade, as decisões anteriores do relator do caso, desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, e determinou o envio de peças do processo ao Procurador-Geral da República, para análise de possíveis práticas de crime de desobediência (art. 330 CP) e de crime de responsabilidade (art. 12, ns. 1 e 2, c/c 74, da Lei 1.079/50), como dispõe o artigo 40 do Código de Processo Penal.

A 4ª Turma decidiu ainda, por maioria, pela aplicação de multa pessoal ao governador Requião por reincidência, no valor de R$ 200 mil, pelo descumprimento da decisão inicial do tribunal durante a programação da RTVE dos dias 15 e 22 de janeiro. A veiculação do programa “Escola de Governo” na emissora estatal e a participação do governador foram mantidas pelos magistrados.

A decisão foi tomada em uma ação civil pública movida pelo MPF contra o governador, a União, a Anatel, a RTVE e seu presidente, Marcos Batista. Para os procuradores, o governador estaria fazendo uso indevido da estatal. Em dezembro, a Justiça Federal de Curitiba concedeu em parte a liminar solicitada, suspendendo comerciais veiculados indevidamente. O MPF recorreu ao TRF4, pedindo o deferimento integral da liminar.

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