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GM está desobrigada de repassar 10% da carga de veículos novos a empresas não filiadas à ANTV

O ministro Luiz Fux, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar que suspende os efeitos da tutela antecipada concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região para obrigar a empresa General Motors do Brasil (GMB) a abrir o seguimento do mercado de transporte de veículos no percentual de 10% a empresas não-vinculadas à Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV).

O ministro Luiz Fux, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar que suspende os efeitos da tutela antecipada concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região para obrigar a empresa General Motors do Brasil (GMB) a abrir o seguimento do mercado de transporte de veículos no percentual de 10% a empresas não-vinculadas à Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV).

A ANTV alega que os motoristas afiliados ao Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sindicam), temerosos de que a medida se estendesse a outras montadoras, iniciaram, no último dia 19, total paralisação do setor automobilístico nacional, em protesto contra a decisão proferida em sede de ação civil pública. Afirma ainda que a ação movida pelo Ministério Público, em vez de zelar pelos direitos difusos ou individuais homogêneos, culminou por gerar dano irreversível, privilegiando poucos, em detrimento de permitir o pleno exercício do direito à livre concorrência. Por último, conclui a ANTV que, na hipótese de não ocorrer a imediata sustação dos efeitos da decisão, o abalo econômico sofrido pelo mercado continuará e os consumidores não receberão os veículos no prazo ajustado com as concessionárias.

O ministro Luiz Fux considerou que o movimento grevista, propalado em todo o território nacional, gerou perigo de grave lesão à ordem pública, bem como prejuízo sócio-econômico para o país, decorrente da interrupção da entrega de 2.500 veículos para o mercado interno, além do fato de que o repasse de 10% da carga para outras transportadoras causará o desemprego de 10% dos 1.200 cegonheiros sindicalizados.

Afirma o ministro que, “conquanto ainda não previsto no sistema do direito positivo brasileiro, é certo que não se pode desconsiderar aquilo que a doutrina e a jurisprudência denominam de periculum in mora inverso, que, como a própria expressão sugere, ocorre quando o dano resultante da concessão da liminar resta mais significativo do que aquele que se quer evitar”.

Invocando o “dever geral de segurança da paz e da ordem”, o ministro concedeu o efeito suspensivo pleiteado até o julgamento do agravo regimental.

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