seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Gay não pode ser candidato se parceiro for prefeito

Casais homossexuais devem se submeter aos mesmos impedimentos que a Constituição prevê para os heterossexuais nas eleições. Isso quer dizer que se um dos parceiros é prefeito, por exemplo, o outro não poderá se candidatar caso o companheiro não se afaste do cargo seis meses antes das eleições.

Casais homossexuais devem se submeter aos mesmos impedimentos que a Constituição prevê para os heterossexuais nas eleições. Isso quer dizer que se um dos parceiros é prefeito, por exemplo, o outro não poderá se candidatar caso o companheiro não se afaste do cargo seis meses antes das eleições.

A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral que acompanhou por unanimidade o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele entendeu que, assim como no casamento ou no concubinato, nas relações homossexuais há fortes laços afetivos, capazes de unir pessoas em torno de interesses políticos comuns. Por isso “os sujeitos de uma relação estável homossexual (denominação adotada pelo Código Civil Alemão), à semelhança do que ocorre com os sujeitos de união estável, de concubinato e de casamento, submetem-se à regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.

A decisão derruba a candidatura da deputada estadual Maria Eulina Rabelo de Sousa Fernandes, à prefeitura de Vizeu Pará (PA), porque sua companheira, Astride Cunha está no cargo há dois mandatos e não pode ser reeleita.

De acordo com o artigo 14, parágrafo 7 da Constituição Federal “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental