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Funasa não é obrigada a indenizar empresa de seguros

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa), conseguiu evitar, na Justiça, o pagamento de indenização indevida a uma empresa de seguros.

A Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo (PF/ES), atuando em representação da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), conseguiu evitar, na Justiça, o pagamento de indenização indevida a uma empresa de seguros.
A Banestes Seguros/SA ajuizou ação de cobrança contra a Funasa, com objetivo de receber valores que foram gastos na reparação do veículo de propriedade de um dos seus segurados. Alegou que o acidente que provocou danos ao carro foi causado por culpa do condutor de outro veículo dirigido por motorista que supostamente teria desobedecido às normas trânsito. Sustentou, ainda, que o carro que causou o acidente é de propriedade da Funasa, razão pelo qual a Fundação Pública Federal deveria ser condenada a arcar com todo o prejuízo.
A PF/ES contestou os argumentos. Os procuradores informaram que o veículo apontado como causador do acidente foi entregue em comodato pela Funasa ao município de Vila Velha (ES), que desde então exerce a posse direta sobre o veículo. Assim, os eventuais prejuízos do contrato deveriam recair sobre o referido município
A Procuradoria sustentou que não se aplica ao caso a teoria da Responsabilidade Objetiva do Estado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), já que não se trata de dano causado por pessoa agindo na qualidade de agente da Funasa. Os procuradores ressaltaram que o motorista do veículo não é empregado, serviçal ou preposto da Fundação.
O acidente ocorreu em um cruzamento. Segundo a Fundação Nacional de Saúde, embora o carro da segurada estivesse na preferencial, a passagem pelo cruzamento precisaria ter sido feita com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança. De acordo com o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito, estas providências não foram observadas pelo condutor do veículo da segurada.
O Juízo da 5ª Vara Federal Cível de Vitória acolheu os argumentos da PF/ES, e julgou improcedente a ação. Se configurados todos os requisitos necessários, a responsabilidade pelo acidente e pelos dados deve recair sobre o município, afirma a sentença.
De acordo com a procuradora federal Viviane Miled Monteiro Calil Salim, que apresentou a contestação, “trata-se de importante precedente para a Fundação Nacional de Saúde, uma vez que, considerando as peculiaridades relacionadas à descentralização dos serviços de saúde, inúmeros veículos de propriedade da Funasa foram entregues, por meio de contrato de comodato, a vários municípios brasileiros”. “Assim, existe o risco de ocorrerem acidentes, não sendo justo e legal a responsabilização da administração federal por eventuais falhas de agentes públicos municipais”, concluiu.
A Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo (PF/ES) é unidade Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Rafael Braga

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