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Franquia concedida pelos Correios sem licitação é alvo de ação no STF

A prorrogação dos contratos de franquia postal pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) motivou o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, a ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4155), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF).

A prorrogação dos contratos de franquia postal pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) motivou o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, a ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4155), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação contesta dispositivos da Lei 11.668/08, que nos artigos 7º e 10 assegura a continuidade, no prazo de 24 meses, dos contratos firmados com as agências dos Correios franqueadas para o exercício das atividades de coleta, manuseio e postagem de correspondência. A permissão vale até que os contratos, por meio de licitação, sejam celebrados.

Segundo o procurador-geral, os Correios burlaram o artigo 175 da Constituição Federal, que determina a realização de licitações nos casos de prestação de serviços públicos dessa natureza. Na ação, ele afirma que relatório da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) dos Correios evidencia que a prorrogação dos contratos de franquia postal se arrasta desde de 1998.

Ele alerta que o caráter essencial do serviço explica a necessidade de ele passar por um regime de transição, mas que após 20 anos da promulgação da Carta Magna “não há justificativa, senão a perpetuação indevida de degradado estado de coisas, para se expandir ainda mais a manutenção das outorgas que não atendem ao requisito da prévia seleção em procedimento licitatório”.

O ministro Eros Grau é o relator da ADI.

A Justiça do Direito Online

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