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Extraditado só pode responder por crimes que constam do pedido de extradição

O ministro Marco Aurélio lembrou que a extradição foi deferida pelo Supremo apenas quanto à imputação constante no pedido do governo francês – roubo com arma cometido em bando organizado de mais de 700 quilos de ouro.

Seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio, o Plenário do Supremo Tribunal deu provimento, na tarde desta quinta-feira (2), a um recurso da defesa de Anthony Galliot, a ser extraditado para a França por decisão da Corte, para confirmar que ele deve responder, naquele país, apenas pelos fatos que constam do pedido de Extradição (EXT 1031) feito ao Brasil.
De acordo com a defesa de Galliot, o acórdão do julgamento, realizado em março de 2008, teria deixado de explicitar essa ressalva, constante do artigo 91, inciso I, da Lei 6.815/80, que diz que o extraditando não pode ser processado ou preso por imputações anteriores ao pedido.
O ministro Marco Aurélio lembrou que a extradição foi deferida pelo Supremo apenas quanto à imputação constante no pedido do governo francês – roubo com arma cometido em bando organizado de mais de 700 quilos de ouro. Esta extradição não abrange fatos anteriores, “que não foram versados no pleito do governo francês”, frisou Marco Aurélio.
Assim, Galliot deve responder apenas pelas práticas que constam do pedido de extradição, resumiu o ministro, que decidiu dar provimento aos embargos para prestar esse esclarecimento. A decisão foi unânime.

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