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Ex-prefeita tem que devolver R$ 704 mil

A ex-prefeita de Mari, Vera Lúcia da Silva Pontes, não conseguiu se livrar do débito de R$ 704,2 mil imputado quando do exame das contas gerais de 2000 apresentadas por ela, meses atrás, ao exame do Tribunal de Contas do Estado.

A ex-prefeita de Mari, Vera Lúcia da Silva Pontes, não conseguiu se livrar do débito de R$ 704,2 mil imputado quando do exame das contas gerais de 2000 apresentadas por ela, meses atrás, ao exame do Tribunal de Contas do Estado.

O recurso de reconsideração interposto por Vera para modificar a decisão anterior não obteve provimento do TCE que, em sua última sessão plenária, também fixou o prazo de 60 dias para recolhimento do dinheiro aos cofres públicos, conforme voto do relator do processo, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.

A ex-prefeita respondeu por irregularidades que incluem despesas excessivas com combustível (quase R$ 153 mil), gastos sem comprovação dentro do Programa de Renda Mínima (perto de R$ 167 mil), excesso de remuneração (R$ 44 mil), taxas, multas e juros decorrentes da devolução de 568 cheques sem provisão de fundos.

O TCE também determinou a remessa de cópias dos autos à Procuradoria Geral de Justiça e à Procuradoria Regional Eleitoral para apuração de delitos específicos de cada esfera judicial. Como os recursos dispendidos com o Programa de Renda Mínima provêm do governo federal, o Tribunal de Contas da União também receberá cópia do processo.

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