seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Estado e Ipesc condenados a custear cirurgia de mamoplastia

Dependente de servidor público estadual, ela deverá arcar com 30% do valor total do procedimento cirúrgico.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou parcialmente, por unanimidade, sentença da Comarca da Capital e condenou o Estado de Santa Catarina e o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Ipesc) ao pagamento das despesas da cirurgia de mamoplastia – prótese mamaria para correção – de Priscilla Vidal da Fonseca. Dependente de servidor público estadual, ela deverá arcar com 30% do valor total do procedimento cirúrgico.
Em 1º Grau, a Administração Pública Estadual e o Ipesc foram condenados a pagar todas as despesas da cirurgia. Condenados em 1ª instância, o Estado e o Ipesc apelaram ao TJ. A Administração Estadual sustentou que o plano de saúde oferecido pelo Estado, e por este custeado em sua maior parte, é facultativo, não estando o servidor público obrigado a optar por este, podendo contratar, as suas expensas, o convênio médico que desejar.
Além disso, argumentou, é necessário que Priscilla prove nos autos, por meio de laudo médico ou perícia, que a cirurgia que requer não é estética, mas corretiva. Já o Ipesc alegou que no momento da assinatura do termo de adesão, o servidor tomou conhecimento das disposições presentes e de quais tratamentos o plano de saúde trazia cobertura. Disse ainda que o contrato exclui de forma expressa a realização de mamoplastia.
O Instituto sustentou ainda que Priscilla deve pagar 30% da cirurgia prevista no contrato. Para o relator do processo, desembargador Newton Trisotto, compete ao Estado, por intermédio do Ipesc, prestar assistência médica, dentária e hospitalar aos seus servidores e dependentes, sendo a obrigação solidária. “O direito à saúde é assegurado pela Constituição Federal, em seu art. 196, que dispõe ‘a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação’”, finalizou o magistrado. O pedido do Ipesc, de que a paciente arque com 30% do procedimento cirúrgico, foi aceito pela Câmara.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS