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Estado descumpre decisão judicial e culpa burocracia

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto Dantas Filho, recebeu a notícia de que passados trinta e nove dias desde sua decisão

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto Dantas Filho, recebeu a notícia de que passados trinta e nove dias desde sua decisão, o Estado do Rio Grande do Norte não cumpriu a determinação judicial, que ordenou o fornecimento ao autor do medicamento Sutent 50mg. O medicamento é indispensável para que seja feito o adequado tratamento de sua doença. Diante do descumprimento A.O.F., autor da ação, pediu que fosse aplicada a penalidade estipulada na decisão.
 
O Estado, ao se manifestar, justificou que o medicamento não foi fornecido por encontrar-se em processo de aquisição. A demora estaria justificada pelo fato da Administração Pública estar obrigada a cumprir a Lei nº 8.666 (que trata das licitações) e a Lei nº 4.320 (Lei do Orçamento).
 
Diante do argumento do Estado, o juiz Luiz Alberto, destacou que o dever constitucional da Administração Pública, de acordo com o art. 196 da Constituição, em fornecer medicamentos necessários para pessoas doentes, não pode ser inviabilizado por entraves burocráticos. Pois o que se busca resguardar é a dignidade humana através do respeito ao direito da saúde pública do cidadão e consequentemente ao bem jurídico maior, a vida, completou o magistrado.
 
Em nova decisão, o juiz determinou o fornecimento imediato do medicamento ao autor, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.500,00 a ser aplicada ao Estado do Rio Grande do Norte, e de R$ 1.000,00 a ser aplicada a pessoa do Secretário Estadual de Saúde que possui igual responsabilidade no caso. O Secretário de Saúde será intimado da decisão e deverá comprovar nos autos o seu imediato cumprimento, sob pena de aplicação da multa mencionada.
 

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