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Estado condenado por prisão irregular e abuso de poder

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Criciúma e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 12 mil em indenização por danos morais

    A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Criciúma e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 12 mil em indenização por danos morais a Valdenir Gonçalves, preso sem mandado, com crueldade e abuso de poder.
   A prisão decorrera de desavença que Valdenir tivera com seu vizinho, o policial militar Voanir Simiano Gerônimo, sobre a retirada de material junto ao muro lindeiro. Ao entrarem em vias de fato, duas viaturas chegaram ao local. Os PMs adentraram na residência de Valdenir com arma em punho e, com violência, algemaram-no e levaram-no preso. Fotografias comprovaram lesões no corpo do recorrido.
   O Estado alegou a inexistência de ato ilegal por parte dos PMs, que agiram em cumprimento do dever legal, pois Valdenir fugira para dentro de sua residência.
   Para o relator do processo, desembargador Wilson Augusto do Nascimento, o ato de coação e repressão na condução de Valdenir foi imotivado e excessivo. “O apelado sofreu agressões dentro da sua residência, na frente de seus três filhos menores e de sua esposa. Foi amarrado e algemado, levado preso, recebendo chutes e humilhações, dessa vez na presença de toda a vizinhança”, detalhou.
   O magistrado destacou ainda que é inegável o dever da polícia militar em manter a ordem, mas que a prisão com tais características gera abalo mora e enseja indenização. A decisão foi unânime.
 
 

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