Edemar Cid Ferreira e sua família não terão que deixar o imóvel onde residem, no próximo dia 17. A decisão é do ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao deferir parcialmente a liminar em medida cautelar impetrada pela defesa de Márcia de Maria Costa Cid Ferreira, esposa do controlador do Banco Santos S/A.
Na cautelar, Márcia Cid Ferreira requereu que fosse sustada a eficácia da decisão que destituiu seu marido do encargo de depositário do imóvel e dos bens que lá se encontram ou para que fosse ela própria nomeada depositária da casa e das peças que a guarnecem, impedindo-se, assim, o despejo dela e de sua família.
Ao decidir, o ministro Vidigal afirmou estar suficientemente comprovado, diante da documentação juntada, de que o imóvel pertence às empresas familiares, controladas por Márcia Cid Ferreira, que não responde a ação penal, e que lá reside desde 1987 com sua família, antes, portanto, da criação do Banco Santos. A par de ser casada com Edemar Cid Ferreira em regime de separação total de bens, conforme pacto antenupcial realizado em setembro de 1978.
Cristine Genú