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Entidades contestam taxa de incêndio

A Taxa Anual de Segurança contra Incêndio deve gerar nova batalha judicial até que que se chega a conclusão quanto a legalidade dessa cobrança. OAB-CE, Secovi e o deputado Chico Lopes adiantam que estão estudando o assunto e poderão entrar com ações até a próxima semana

A Taxa Anual de Segurança contra Incêndio deve gerar nova batalha judicial até que que se chega a conclusão quanto a legalidade dessa cobrança. OAB-CE, Secovi e o deputado Chico Lopes adiantam que estão estudando o assunto e poderão entrar com ações até a próxima semana

A cobrança da Taxa Anual de Segurança contra Incêndio de apartamentos com área construída superior a 80 metros quadrados, abordada em primeira mão pelo O POVO na edição de quarta-feira, está gerando contestação. Entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) e o Sindicato da Habitação (Secovi) estudam a possibilidade da adoção de medidas judiciais cabíveis. A taxa, instituída pela lei 11.403, de 21 de dezembro de 1987, até 2002 era cobrada apenas em relação a imóveis comerciais e industriais. Agora, sem nenhum aviso as pessoas que moram em apartamentos começaram a receber o boleto que deve ser pago, de uma só vez, até o dia 23 de dezembro.

Segundo o procurador adjunto da Procuradoria Geral do Estado, Raul Araújo, a taxa foi cobrada no passado, inclusive para imóveis residenciais, e deixou de ser assim por causa de problemas técnico-operacionais. ”Não se tinha uma boa rede para distribuir os boletos e a cobrança ficou cara”, diz, ressaltando que o problema foi resolvido com o convênio com o Banco do Estado do Ceará (BEC). Ele já assegurou que o governo estadual está embasado juridicamente para responder a eventuais contestações da taxa.

”Estamos estudando o assunto, em caráter de urgência, para até o início da próxima semana dar uma resposta à sociedade”, diz o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-CE, Erinaldo Dantas. Ele afirma que é no mínimo sui generis (peculiar) a cobrança da taxa tantos anos depois. Dantas destaca ainda que tem profundo respeito pelo Corpo de Bombeiros, mas o compromisso da Ordem é com a legalidade. ”Estamos colhendo informações para formar um juízo de valor”, completa, ressaltando que a comissão vai repassar todos os dados ao presidente da OAB-CE, Hélio Leitão, para que ele decida.

O presidente do Secovi, Sérgio Porto, disse que a taxa é totalmente inoportuna pela época e que não foi discutida com a sociedade organizada. Acrescenta que apesar da taxa, na maioria dos casos, ser paga pelos inquilinos, as imobiliários e os proprietários vão lutar para que ela não seja cobrada. ”Quando essa taxa foi instituída sabíamos que era só para grandes empreendimentos e agora os boletos estão indo para as residências”, completa.

O deputado Chico Lopes (PCdoB) diz que a lei foi aprovada sem discussão, em um período de convocação extraordinária, e que 17 anos depois passa a ser cobrada na base do ”se colar, colou”. Entre outros questionamentos, o deputado observa que a lei só vale para oito dos 184 municípios cearenses, não é cobrada no início do ano e, parceladamente como os outros impostos.

O chefe da Taxa de Incêndio no Corpo de Bombeiros do Ceará, major Oscar Gomes de Oliveira Neto, informa que foram emitidos 155 mil boletos para contribuintes dos municípios de Fortaleza (135 mil), Caucaia, Maracanaú, Juazeiro do Norte, Crato, Iguatu, Sobral e Crateús. Observa que a taxa será 100% destinada à compra de equipamentos de combate a incêndios, como veículos. Afirma ainda que quem tiver dúvida ou quiser esclarecimentos deve ligar para (85)3101-2223 ou ir pessoalmente à sede do Corpo de Bombeiros (Rua Oto de Alencar, 215, Jacarecanga).

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