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Empresa obtém manutenção de posse de área invadida por indígenas em Itaiópolis

O juiz também condenou a comunidade, junto com a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a pagarem à empresa R$ 56,8 mil de indenização por danos materiais.

A Justiça Federal concedeu à empresa Arthur Kirschner & Cia. Ltda. o direito à manutenção de posse de uma área de 645,7 mil metros quadrados em Itaiópolis, no Planalto Norte, que foi invadida em janeiro por membros da Comunidade Indígena Xoquengue. A sentença é do juiz Adriano Vitalino dos Santos, da Vara Federal de Mafra, e foi registrada no dia 17/3/2009. O juiz também condenou a comunidade, junto com a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a pagarem à empresa R$ 56,8 mil de indenização por danos materiais.
De acordo com a sentença, a área foi invadida em abril de 2006, quando houve concessão de liminar, e novamente invadida em janeiro deste ano. A empresa comprovou a propriedade da área invadida, apresentando certidão de registro de imóveis, e o efeti vo exercício da posse, com a plantação de árvores da espécie Pinus Taeda para fins comerciais. “Também não há prova de que as terras referidas nos autos sejam tradicionalmente ocupada pelos índios, máxime porque quem as vem ocupando, para fins de plantação, é a parte autora”, afirmou o juiz.
O valor da indenização corresponde ao preço da madeira retirada pelos índios durante a primeira invasão, acrescido da expectativa de lucro da empresa, conforme averiguado em perícia. O laudo pericial não foi impugnado. O juiz entendeu que a União e a Funai são co-responsáveis pelos prejuízos porque deixaram de tomar as providências necessárias para que os fatos não ocorressem, “o que era exigível em face da notória tensão social decorrente da demarcação de terras que vem sendo efetuada na região”, concluiu. Cabe recurso.

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