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Empresa e MP fazem acordo para pagamento de indenização

Uma empresa do município de Marabá, no Pará, deve pagar indenização de R$ 1.350.440 por ter submetido trabalhadores à condição de escravo.

Uma empresa do município de Marabá, no Pará, deve pagar indenização de R$ 1.350.440 por ter submetido trabalhadores à condição de escravo.

O acordo foi feito entre o grupo Jorge Mutran Exportação e Importação Ltda e o Ministério Público, que propôs a Ação Civil Pública. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Marabá, Jorge Vieira, homologou o acordo.

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, a empresa é proprietária da Fazenda Cabeceiras, onde são desenvolvidas pecuária de corte e inseminação artificial. Em duas autuações feitas nessa fazenda pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho, foram resgatados mais de 50 trabalhadores escravos.

Além da indenização, que será revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, a empresa comprometeu-se a seguir uma série de exigências, que vão de carteira assinada até condições de alojamento, alimentação e fornecimento de água potável aos trabalhadores.

O acordo exige que a empresa ofereça alimentação regular aos empregados, com desconto no salário nos limites previstos em lei, com o cardápio costumeiro na região. Também prevê o fim do sistema de endividamento que mantém o trabalhador preso ao patrão.

Os empregadores devem abster-se de coagir ou induzir o empregado a utilizar-se de armazém ou serviços mantidos pela empresa. Se houver impossibilidade de o empregado adquirir produtos em estabelecimentos da região, em virtude da distância, as mercadorias deverão ser vendidas a preço de custo, sem intuito de lucro, mediante permissão da autoridade competente.

O acordo também obriga a empresa a manter na fazenda Cabeceiras alojamentos em condições sanitárias adequadas. Todas as providências homologadas pela Justiça do Trabalho deverão ser efetivadas em 120 dias. Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações listadas, a multa será de R$ 5 mil por trabalhador em situação irregular e de R$ 10 mil na inobservância de obrigação genérica.

O juiz disse que as punições econômicas impostas pela Justiça do Trabalho contra empregadores neo-escravocratas têm sido um dos meios mais eficazes do estado para combater essa prática.

O acordo do grupo Mutran, na opinião dele, reflete o alcance dessas condenações. O juiz lembrou que as ações civis públicas por dano moral, que se tornaram freqüentes na Justiça do Trabalho nos últimos anos, foram apontadas pela Organização Internacional do Trabalho como paradigma mundial para a erradicação do trabalho escravo.

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