O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, declarou na terça-feira (3/2) que a Lei de Imprensa em vigor no Brasil poderia ser extinta e substituída por acordos bilaterais entre o Poder Judiciário e as empresas de comunicação.
Em novembro de 2003, em Portugal, 24 empresas firmaram acordo com o Judiciário português estabelecendo parâmetros para a cobertura de casos investigados. O ministro quer um mecanismo idêntico a ser estabelecido no Brasil.
“Na verdade, trata-se de um código de ética entre o Judiciário e as empresas de comunicação. Isso é mais importante que qualquer Lei de Imprensa. Quem descumprir o acordo passa a ser responsabilizado com base no Código Penal”, afirmou o ministro.
A primeira parte do documento produzido em Lisboa trata das considerações, como, por exemplo, “do direito dos órgãos de comunicação social de informar”, bem como “de todos e cada um dos cidadãos de se informar e ser informados”. Em seguida, o acordo propõe as regras dessa cobertura e da atuação do Judiciário. Em linhas gerais, os jornalistas se comprometem a atuar com o mais “estrito rigor informativo”.
As reportagens podem ser investigativas, inclusive com comentários dos autores das reportagens desde que não venham a acusar, julgar ou condenar os cidadãos investigados, mantendo o respeito à “presunção de inocência”. O terceiro prevê permitir que se respeitem “os direitos individuais dos argüidos nos processos, e de quantos deles são referidos, nomeadamente testemunhas, e especialmente as mais vulneráveis, nas diversas fases dos processos”.
Vidigal pretende se encontrar com os diretores de jornalismos das empresas que atuam no Brasil para apresentar relato da experiência portuguesa.