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É mantida a sobretaxa de importação de armações de óculos e lentes da China

O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Produtos e Equipamentos Ópticos (Abiótica).

O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Produtos e Equipamentos Ópticos (Abiótica). A entidade pretendia suspender os efeitos das Resoluções 44 e 61, ambas de 2007, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que determinaram taxação extra para importações de armações de óculos e lentes corretivas provenientes da China e a aplicação da legislação antidumping (venda de produtos abaixo ao do preço de mercado, especialmente em vendas internacionais).

A Abiótica alegou que, como as limitações começaram a valer imediatamente, haveria cerceamento ao direito de ampla defesa. A entidade afirma que o aumento das exportações de produtos chineses seria apenas uma acomodação do mercado, já que a indústria nacional não estaria acompanhando a demanda interna. Impedir ou dificultar as importações poderia causar desabastecimento e concentração do mercado, levando prejuízos aos usuários.

Foi alegado ainda que o próprio relatório do Decom (Departamento de Defesa Comercial), órgão do Ministério do Desenvolvimento, não apresentou provas conclusivas de danos a indústria nacional. As importações de material óptico proveniente da China teriam crescido apenas 0,56%, contra um aumento de 284 % das importações globais deste país. Além disso entre junho de 2002 e junho de 2006, houve aumento das vendas da indústria nacional 34,6%. A associação afirmou também que haveria várias outras contradições no relatório do Decom, o que indicaria a inaplicabilidade das normas antidumping até o fim do processo. Por fim alegou que as novas resoluções prejudicariam contratos já feitos.

Ao decidir, o ministro Barros Monteiro considerou que o pedido não teria plausibilidade jurídica. A simples alegação de que o princípio da ampla defesa seria violado ou que haveria possíveis prejuízos sociais para os usuários não configuram direito líquido e certo. Com essa fundamentação o ministro negou o recurso da Abiótica e determinou que o envio dos autos ao Ministério Público Federal.

Após o retorno do MPF, o mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção, sob a relatoria do ministro José Delgado.

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