A Corte de Apelações dos Estados Unidos determinou que o vice-presidente de um provedor de acesso à internet não pode ser acusado de violar leis federais de privacidade por ler e-mails enviados a seus clientes.
Segundo advogados especializados em privacidade, a decisão dá sinal verde para provedores e outros fornecedores de serviços de e-mail espionarem mensagens de internautas.
A Corte reforçou na terça-feira (29/06) a decisão de um tribunal inferior que isentou Bradford C. Concilman, vice-presidente do provedor Interloc, de acusações de violação de privacidade. O Interloc era inicialmente um serviço de listagem de livros antigos, e passou a fornecer serviços de e-mail para seus clientes em 1998. Em janeiro daquele ano, Councilman afirmou a seus funcionários para criar um código de computador que lesse as mensagens enviadas pelo Amazon.com, seu concorrente na venda de livros.
O executivo foi acusado de violar uma lei que proíbe cidadãos privados de interceptar meios de comunicação. No entanto, o juiz da Corte de Apelações, Juan R. Torruella, afirmou que a legislação norte-americana não proíbe os provedores e empresas prestadoras de serviços de e-mail de ler mensagens que estão em seus servidores.
Segundo o magistrado, a lei dá proteção contra a interceptação da comunicação oral e via cabos (como em telefones fixos), mas não determina especificamente sobre informações armazenadas ou comunicação eletrônica.
Advogados do Centro para a Democracia e Tecnologia (CDT) e da Electronic Frontier Foundation (EFF), questionaram a decisão da Corte. Segundo eles, a sentença “provoca uma grande brecha na privacidade da comunicação via internet”.
Os representantes de Councilman afirmaram que a decisão foi correta, já que o Congresso prevê proteção menor para os meios eletrônicos do que para outros tipos de comunicação.