seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

É devida contribuição previdenciária sobre terço constitucional de férias

É devida contribuição previdenciária sobre terço constitucional de férias

A 2ª Turma Recursal do Paraná decidiu, em sessão realizada ontem, 28, que a contribuição previdenciária deve incidir sobre as parcelas referentes ao denominado “terço constitucional de férias” de servidor público federal, confirmando a sentença do Juízo Federal da 4ª Vara do Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário de Curitiba. A decisão foi unânime frente a recurso interposto pela parte autora argumentando a ilegalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, considerando-se a ausência de contrapartida do benefício por ocasião da aposentadoria.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental
STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado