O Juiz Federal José Godinho Filho, da Justiça Federal de Tocantins, determinou, na última quarta-feira, a anulação parcial da prova final de desempenho didático do Concurso Público para docentes de 1º e de 2º grau da Escola Técnica Federal de Palmas.
Alegou a requerente ser portadora de necessidade especial (PNE) e ter obtido, ao realizar a prova do concurso, tratamento diferenciado daquele dado aos demais candidatos.
A impetrante afirma que obteve aprovação na primeira fase e que, ao realizar a prova de desempenho didático, foi avaliada no conteúdo “Histologia Animal”, sendo que os demais candidatos, em “Embriologia Animal”, e, ainda, que a banca examinadora pela qual foi avaliada, foi constituída por membros diferentes, não por aqueles da banca que examinou os outros candidatos, ferindo, assim, o princípio da igualdade.
O magistrado, ao analisar o pedido, afirmou restar razão à candidata, assim se pronunciando: “sabe-se que esse tipo de avaliação é pautada por critérios bastante subjetivos, sendo que o resultado da avaliação de uma banca certamente será diferente do resultado da outra, sobretudo quando os membros não são os mesmos, ferindo, assim, o princípio da isonomia entre os candidatos.”
De acordo com a decisão, a instituição terá (30) dias para realizar prova de desempenho didático da impetrante, sendo que deverá ser constituída a mesma banca que avaliou os demais candidatos e que o tema deverá ser o mesmo desenvolvido pelos demais. Caso não seja possível a constituição da mesma banca, todos os candidatos deverão ser submetidos à prova de desempenho didático, a ser feita por banca única, composta dos mesmos membros.