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Desembargador pede informações para depois decidir sobre a liminar requerida pelos auditores do TCE da Paraíba

O Desembargador Marcos Souto Maior, relator do mandado de segurança impetrado pelos auditores do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que defendem a nomeação de um auditor para a próxima vaga de Conselheiro daquela Corte, proferiu despacho requerendo que as autoridades definidas como coatoras...

O Desembargador Marcos Souto Maior, relator do mandado de segurança impetrado pelos auditores do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que defendem a nomeação de um auditor para a próxima vaga de Conselheiro daquela Corte, proferiu despacho requerendo que as autoridades definidas como coatoras, o Governador Cássio Cunha Lima, do Presidente da Assembléia Legislativa, Deputado Rômulo Gouveia e do Presidente do TCE, Luiz Nunes, prestem informações no prazo de 10 dias, após o que, decidirá sobre o pedido liminar.

Os cinco auditores do Tribunal de Contas do Estado iniciaram a batalha judicial para a ocupação da próxima vaga de conselheiro. Eles ajuizaram, no Tribunal de Justiça, Mandado de Segurança Preventivo, com pedido de liminar, contra “ato iminente” do governador Cássio Cunha Lima, dos presidentes do TCE (Luiz Nunes Alves) e da Assembléia Legislativa (Rômulo Gouveia) para nomeação do próximo conselheiro para o Pleno do órgão.

Com a providência, os auditores pretendem evitar a designação de nome estranho aos quadros do TCE para a ocupação da vaga a ser aberta, agora em março, com a aposentadoria do conselheiro Luiz Nunes.

Representados pelos advogados pernambucanos Francisco Ivo Dantas e Viviane Fiúza Porto, eles argumentam que é chegada a vez da nomeação de um auditor para o quadro de membros da Corte de Contas.

Para garantir o que tem como “direito líquido e certo”, o grupo vale-se do Artigo 73, parágrafo 2º, da Constituição do Estado da Paraíba, da Lei Complementar Estadual nº 23/95 e, ainda, de decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) para o deslinde de casos semelhantes ocorridos no Pará, Rio Grande do Sul e Piauí. “O STF vem insistindo na valorização da origem plural dos integrantes dos Tribunais de Contas em favor do princípio da máxima efetividade constitucional”, acentuam os auditores Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede Santiago Melo, Renato Sérgio Santiago Melo e Umberto Silveira Porto, autores do mandado de segurança.

Além disso, os auditores argumenta que, sendo a composição atual do TCE/PB integrada por membros escolhidos pela Assembléia Legislativa (três) e, livremente, pelo governador (quatro), o próximo passo será o da escolha, entre auditores, visto que, até esta data, não há, na Corte, ainda, conselheiros egressos dos quadros de auditores ou procuradores que atual junto ao órgão.

Critérios de preenchimento

A Lei Complementar número 23 estabelece os critérios de preenchimento da vaga de conselheiro ocorrida após a promulgação da Constituição Estadual de 5 de outubro de 1989. Pelos seus termos, compete à Assembléia Legislativa o preenchimento da primeira, segunda, quarta e quinta vagas. Ao governador compete o preenchimento da terceira, sexta e sétima vagas, “devendo as duas últimas recair, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao TCE, por este indicado em lista tríplice”.

Os auditores observam que, no TC paraibano, é o seguinte o quadro de provimentos: 1ª vaga – indicação da Assembléia Legislativa (conselheiro Juarez Farias, aposentado); 2ª vaga – da Assembléia (conselheiro Gleryston Lucena); 3ª vaga – da livre escolha do governador (conselheiro Arnóbio Viana); 4ª vaga – da Assembléia (conselheiro José Mariz); 5ª vaga – da Assembléia (conselheiro Nominando Diniz, com a aposentadoria de Juarez); 6ª vaga – do governador, dentre auditores (ainda não implementada); 7ª vaga – do governador, dentre membros do Ministério Público junto ao TCE (também não implementada).

Entre os procuradores que representam o Ministério Público junto à Corte de Contas é pacífico o entendimento de que a próxima vaga deve ser ocupada por um auditor e, assim, ninguém, ali, está se lançando à disputa.

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