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Desclassificação de crime concorre para prescrição em Júri na Capital

Com a decisão dos jurados, o juiz Luiz Cesar Schweitzer julgou extinta a punibilidade do acusado pela prescrição.

O Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada na última quinta-feira (30/4), desclassificou de tentativa de homicídio para lesão corporal o crime imputado ao acusado Guilherme Djones de Oliveira, vulgo “Guiga” ou “Gui”, praticado contra Luiz André de Souza. Com a decisão dos jurados, o juiz Luiz Cesar Schweitzer julgou extinta a punibilidade do acusado pela prescrição.  Segundo os autos, no dia 28 de fevereiro de 2004, no estacionamento do Conjunto Promorar Monte Cristo, localizado no bairro Capoeiras, em Florianópolis, Guilherme, depois de discutir com a vítima, disparou sua arma de fogo contra o oponente. O crime só não se consumou porque Luiz André foi socorrido pela Polícia Militar e encaminhado ao hospital. Para a acusação, o crime foi praticado mediante o uso de recuso que impossibilitou a defesa da vítima, atingida na nádega esquerda quando já se retirava do local da discussão. O júri, presidido pelo juiz Luiz Cesar Schweitzer, contou com a participação do promotor de justiça Paulo Antônio Locatelli e dos advogados Marcelo Cardoso e Cleoberson Cachambu Pain, que atuaram na defesa do réu.

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