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Demolição de prédio na Rocinha continua proibida

Na decisão, o desembargador escreveu que o agravo de instrumento interposto pela Prefeitura não veio devidamente instruído e que a proprietária do imóvel, Maria Clara dos Santos, só teve acesso à decisão do juiz às 22h 30 min de ontem.

O desembargador Sergio Jerônimo Abreu da Silveira concedeu, dia 19, liminar que deu efeito suspensivo à decisão do juiz Eduardo Gusmão Neto, da 8ª Vara da Fazenda Pública, que permitia a demolição de um imóvel de dois pavimentos, localizado na Rocinha, marcada para a manhã desta quinta-feira.
Na decisão, o desembargador escreveu que o agravo de instrumento interposto pela Prefeitura não veio devidamente instruído e que a proprietária do imóvel, Maria Clara dos Santos, só teve acesso à decisão do juiz às 22h 30 min de ontem. “Pelos motivos expostos, o desembargador de plantão não tem condições de poder decidir com total segurança no sentido de permitir que a demolição se concretize, sendo razoável, de bom tom e, até mesmo, por questão de justiça, que se conceda efeito suspensivo até que seja proferida a decisão de mérito recursal, impedindo-se, portanto, por ora, a demolição”, escreveu o desembargador na decisão.
No dia 16, a juíza Regina Lúcia Passos havia concedido, no plantão judiciário noturno, liminar que proibia a demolição do imóvel. Ontem, o juiz Eduardo Gusmão revogou a decisão da juíza, permitindo a demolição do prédio.

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