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Defensoria Pública é instituição autônoma, diz PGR

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3648) contra o inciso I do artigo 18 da Lei Complementar 224/2000 de Rondônia por violar o artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal. O dispositivo em questão subordina a Defensoria Pública do estado à Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3648) contra o inciso I do artigo 18 da Lei Complementar 224/2000 de Rondônia por violar o artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal. O dispositivo em questão subordina a Defensoria Pública do estado à Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania.

Segundo o disposto na Constituição, a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado – ao lado da Advocacia Pública e do Ministério Público – incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. “É uma instituição autônoma, com corpo próprio de servidores, à qual compete concretizar o princípio da igualdade, distribuindo a justiça aos menos favorecidos social e economicamente”, diz o procurador-geral. Ele destaca ainda que a Lei Complementar nº 80/94, que estabelece normas gerais para a organização das Defensorias Públicas nos estados, atribui aos governadores apenas o poder de nomear o chefe da instituição, dentre integrantes da carreira com mais de 35 anos de idade.

O ajuizamento da ADI atende solicitação da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro).

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