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Defensor público oferece soluções para o cumprimento das sentenças favoráveis aos pacientes do SUS

Ele sugeriu a existência de um sistema de compensação financeira para o ente da federação que arcar com o medicamento ou o tratamento, em relação aos demais entes – co-responsáveis pelo fornecimento.

O representante da Defensoria Pública-Geral da União, André da Silva Ordacgy, sugeriu nesta terça-feira (28) formas de garantir a solidariedade jurídica e a reserva do possível financeiro para o estado quando a Justiça determina o pagamento de remédios ou tratamentos de alto custo não incluídos na lista do Sistema Único de Saúde.
Ele sugeriu a existência de um sistema de compensação financeira para o ente da federação que arcar com o medicamento ou o tratamento, em relação aos demais entes – co-responsáveis pelo fornecimento.
Ordacgy também citou o artigo 33 da Lei 8.080/90 (Lei do SUS), que prevê o Fundo Nacional da Saúde, administrado pelo Ministério da Saúde. “A verba pode ser deduzida daí, para efeito de posterior repasse”, opinou. Outra sugestão feita pelo defensor foi o controle informatizado da saída de medicamentos, para que o beneficiado não receba em duplicidade, cada vez de um dos entes federativos.
Ao falar sobre a reserva do possível financeiro, ele comparou os gastos do SUS com medicamentos e tratamentos ordenados pela Justiça com os da propaganda governamental. Ordacgy citou que o jornal Valor Econômico estimou em R$ 48 milhões os gastos do governo federal em cumprimento das decisões judiciais na área de saúde pública em favor dos pacientes no ano passado. Segundo o palestrante, o gasto em propaganda foi de R$ 400 milhões no mesmo período, de acordo com o jornal O Globo.
“Quando se pegam os dados financeiros se percebe que não há toda essa discrepância de valores, sem contar que nem tudo o que é destinado à saúde é efetivamente gasto, e uma parte retorna aos cofres públicos”, disse.
Ainda entre as sugestões que ele fez está a de tentar conciliação do paciente com o Estado para evitar o ajuizamento de ações e obrigar a ampliação do leque de cobertura dos planos de saúde para evitar que quem tem plano recorra ao SUS para tratamentos não cobertos – geralmente os mais caros. Ele citou que a Argentina, por exemplo, já obrigou a hemodiálise como parte da oferta de tratamentos dos planos de saúde.

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