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Decisão suspende assentamentos do Incra no PAD do Rio Amônia

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) obteve na Justiça Federal determinação para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) demarque, em um prazo de 90 dias, as terras indígenas pertencentes à etnia arara, localizadas às margens do Rio Amônia, no município de Marechal Thaumaturgo, distante 600 quilômetros da capital.

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) obteve na Justiça Federal determinação para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) demarque, em um prazo de 90 dias, as terras indígenas pertencentes à etnia arara, localizadas às margens do Rio Amônia, no município de Marechal Thaumaturgo, distante 600 quilômetros da capital.

A Justiça também definiu que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não assente beneficiários da reforma agrária no Programa de Assentamento Dirigido (PAD) do Rio Amônia, nem realize novo projeto de assentamento na área, que é pretendida pela etnia arara. O órgão já alocou, ao longo do Rio Amônia, cerca de 260 famílias.

Uma das razões para o MPF/AC mover a ação refere-se à existência de conflitos envolvendo indígenas e não-indígenas residentes na região, inclusive com os assentados da reforma agrária. Com essa decisão, espera-se que os conflitos deixem de ocorrer. “Tanto a União, quanto a Funai e o Incra não contestaram os fatos alegados na ação civil pública proposta. Os órgãos admitiram a existência dos elementos apresentados pelo MPF/AC e apresentaram preocupação com a área”, afirma o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes.

A Justiça Federal fixou uma multa diária de dois mil reais caso haja o descumprimento da decisão. O MPF/AC irá acompanhar o problema na região e adotará novas medidas caso se verifique alguma alteração na realidade local que esteja em desacordo com a determinação judicial.

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