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Decisão havia proibido deflagração de greve de policiais

A explicação dos policiais civis para o fato de ainda permanecerem em greve é de que o sindicato ainda não foi notificado oficialmente da decisão.

Embora esteja em curso greve iniciada na segunda-feira (23) pelo Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (Sinpol-GO), já havia sido concedida, na sexta-feira passada (20), pela juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, antecipação de tutela impedindo a deflagração do movimento paredista, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A explicação dos policiais civis para o fato de ainda permanecerem em greve é de que o sindicato ainda não foi notificado oficialmente da decisão.
A tutela antecipada foi requerida pelo Estado de Goiás em ação civil pública na qual sustentou que por meio de ofícios, o Sinpol comunicou à Diretoria-Geral da Polícia Civil e à Secretaria Estadual de Segurança Pública que iniciaria greve na segunda-feira, para reivindicar a revisão anual referente aos anos de 2005 a 2009, bem como o pagamento do resíduo de subsídio. A paralisação teria sido decidida em assembléia geral da categoria, realizada no dia 17 deste mês.
Acolhendo as argumentações do Estado de Goiás, a juíza observou que embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha proferido recente decisão admitindo a aplicação da lei de greve da iniciativa privada para esses casos – que cujo direito é previsto pela Constituição Federal mas depende de lei que o regulamente – o policiamento é um serviço essencial. “É cediço que as polícias, de modo geral, são as garantidoras da ordem e da segurança pública que é um direito de todos, representando, neste aspecto, serviço essencial e de extrema relevância. É inaceitável, pois, a paralisação dos serviços de segurança pública”, comentou a juíza.

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