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Decisão garante aleitamento materno à criança abandonada

Uma decisão judicial proferida pela Vara da infância de Mossoró permitiu a reinserção de uma criança no seio familiar.

Uma decisão judicial proferida pela Vara da infância de Mossoró permitiu a reinserção de uma criança no seio familiar. A decisão teve como objetivo garantir a amamentação da criança, mesmo tendo sido abandonada na maternidade.

A mãe da criança tem 18 anos e escondeu a gravidez da família e também do pai do bebê, que é um adolescente. Quando teve o bebê, o abandonou na maternidade, sendo encaminhado para o Conselho Tutelar que em conjunto com a Vara da Infância começaram o trabalho de investigação para identificar a família biológica.

O pai da criança foi identificado e reconheceu a paternidade, mas por ser menor de 18 anos foi representando por seus pais que manifestaram a vontade de ficar com a guarda do neto. A mãe do bebê disse que o abandonou por não ter condições financeiras de criá-lo, afirmou ainda que estuda e tem um irmão deficiente e por isso teria dificuldades para cuidar do seu filho. Por ser recém-nascido e precisar do leite materno, dr. Fábio Ataíde determinou que a mãe amamentasse a criança duas vezes por semana na casa dos avós paternos.

“A mãe não é obrigada a dar afeto ao seu filho, mas o Judiciário pode intervir com a finalidade de garantir o aleitamento” Disse o magistrado.

Vínculo afetivo foi criado

Por meio dessa decisão, a mãe começou a criar um vínculo afetivo com seu filho e pediu ao juiz para ter a guarda. O processo, agora, está na vara de família para definir a guarda.

“Uma criança que antes estava em situação de risco por estar abandonada, agora tem duas famílias querendo cuidar dela. O aleitamento não tem somente a função de promover os nutrientes de que um bebê necessita, mas sim, criar o laço afetivo entre mãe e filho”. Destaca o juiz.

Para ver essa matéria na íntegra leia o Jornal “Notícias do Judiciário” do mês de outubro e veja a entrevista com dr. Fábio Ataíde e com Dalva Sales – assistente social da Maternidade Januário Cicco.

 

A Justiça do do Direito Online

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