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Decisão da Justiça goiana que corrigiu proventos com base no salário-mínimo é questionada no STF

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito é o relator da Reclamação (Rcl) 7833, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Instituto de Assistência dos Servidores do estado de Goiás (Ipasgo).

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito é o relator da Reclamação (Rcl) 7833, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Instituto de Assistência dos Servidores do estado de Goiás (Ipasgo). A entidade questiona decisão do juiz de Itajá (GO), que concedeu antecipação de tutela em ação de cobrança para um servidor, determinando a correção de seus proventos em “múltiplos de salário mínimos”, o que, no entender do instituto, afrontaria a Súmula Vinculante nº 4, bem como a decisão da Corte na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4.
“É evidente ao primeiro resvalar de olhos que essa decisão ofende o artigo 7º, IV, da Constituição Federal e a Súmula Vinculante nº 4”, sustenta o presidente do instituto. Ele lembra, inicialmente, que o Plenário do STF, na análise da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4, julgou constitucional a Lei 9.494/97, que proíbe antecipação de tutela contra a Fazenda Pública. No caso, sustenta o Ipasgo, o juiz aumentou os proventos do servidor quando não havia urgência ou perigo de irreversibilidade da demanda.
Na reclamação, o instituto lembra, ainda, que a Constituição de 1988 determina a correção anual dos vencimentos e proventos. “É fato, porém, que essa correção não pode, em hipótese alguma, estar vinculada ao salário-mínimo”, conforme dispõe o artigo 7º, IV, da Constituição, conclui a entidade, pedindo a cassação da medida tutelar que concedeu o aumento para o servidor.
Além disso, a entidade pede que o STF proíba o juiz da comarca de Itajá de emitir nova ordem adotando o mesmo indexador, e proíba ainda que o juiz antecipe os efeitos da decisão, em respeito à decisão do STF no julgamento da ADC 4.
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Liminar[/b]
A decisão do juiz “vem causando lesão ao erário, inclusive pelo fato de R.B.C. ser idoso, o que inviabilizará possível ação para ressarcimento do erário, considerando, ainda, que os proventos recebidos pelo mesmo não são pequenos”, sustenta o Ipasgo, pedindo a concessão de liminar.

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