seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Crimes hediondos: OAB aprova menos rigor

BRASÍLIA - A Ordem dos Advogados do Brasil é favorável à alteração da Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90), a fim de que o condenado tenha, por bom comportamento, a possibilidade da progressão da pena para regime semi-aberto, segundo a gravidade dos crimes cometidos, observado o seguinte critério: cumprimento, no mínimo, da metade da pena, nos casos em que foi sentenciado por morte ou lesão corporal grave; de até um terço, se do crime hediondo não resultou morte ou grave violência à vítima.

BRASÍLIA – A Ordem dos Advogados do Brasil é favorável à alteração da Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90), a fim de que o condenado tenha, por bom comportamento, a possibilidade da progressão da pena para regime semi-aberto, segundo a gravidade dos crimes cometidos, observado o seguinte critério: cumprimento, no mínimo, da metade da pena, nos casos em que foi sentenciado por morte ou lesão corporal grave; de até um terço, se do crime hediondo não resultou morte ou grave violência à vítima.

Por unanimidade, o conselho federal da OAB aprovou ontem o voto do criminalista Alberto Toron, presidente da comissão criada para mudar a lei, segundo a qual condenados por crimes hediondos cumprem suas penas integralmente em regime fechado. Os crimes hediondos, pela lei de 1990, são latrocínio, homicídio em atividade de extermínio, seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, provocar epidemia com resultado morte, falsificação de remédios, terrorismo e tortura.

Segundo voto de Toron, pretende-se estabelecer um sistema que ”reintroduza a progressividade no regime prisional, mas de forma diferenciada para os crimes hediondos ou de especial gravidade; seja banida a proibição de liberdade provisória, restituindo-se ao juiz a plena capacidade quanto à verificação da necessidade da manutenção da prisão; restaure a proporcionalidade na fixação das penas, permitindo-se a aplicação das penas alternativas quando a pena não for superior a quatro anos, e não houver emprego de grave ameaça ou violência”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental
STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado