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Crime contra a mulher deverá ser julgado em juizado especial

A Lei de Combate à Violência Contra a Mulher, sancionada nesta segunda-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estipula a criação de juizados especiais criminais para esse tipo de crime, pelos tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Além disso, as investigações serão mais detalhadas, com depoimentos também de testemunhas. Atualmente, o crime de violência doméstica é considerado de 'menor potencial ofensivo' e julgado nos juizados especiais criminais junto com causas como briga de vizinho e acidente de trânsito.

A Lei de Combate à Violência Contra a Mulher, sancionada nesta segunda-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estipula a criação de juizados especiais criminais para esse tipo de crime, pelos tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Além disso, as investigações serão mais detalhadas, com depoimentos também de testemunhas. Atualmente, o crime de violência doméstica é considerado de “menor potencial ofensivo” e julgado nos juizados especiais criminais junto com causas como briga de vizinho e acidente de trânsito.

O presidente Lula disse acreditar que a criação dos juizados especiais vai agilizar o julgamento dos casos. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, afirmou que vai recomendar a criação.

– O Poder Judiciário, por meio do Conselho Nacional de Justiça, tem a intenção de fazer recomendar a todos os judiciários estaduais, que são autônomos e independentes, a criação dos juizados especiais que cuidam da violência doméstica – disse

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