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Corte julga 16 processos e gasta 5 horas em ação penal de desembargadores do RJ

A determinação do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, de realizar mutirões da Corte Especial para limpar a pauta teve novo capítulo ontem (17), quando foram julgados 16 processos no decorrer do dia.

A determinação do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, de realizar mutirões da Corte Especial para limpar a pauta teve novo capítulo ontem (17), quando foram julgados 16 processos no decorrer do dia. A sessão de julgamentos foi encerrada às 20h40.

Noventa e quatro processos estavam em pauta, entre eles a discussão sobre tarifas telefônicas, a questão das rodovias paranaenses e os pedidos de afastamento de juízes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro (RJ).

Dos 16 processos julgados, 12 foram pela manhã. Durante a tarde, a ação penal que pedia o afastamento de juízes do TRF do Rio de Janeiro levou mais de cinco horas para ser concluída, indo o julgamento das 15h30 às 20h40: somente de sustentação oral por parte da defesa e do Ministério Público foram duas horas.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça é composta de 21 ministros, sendo os seis mais antigos de cada uma das três Seções, observada a ordem de antigüidade no Tribunal, mais o presidente, o vice-presidente e o coordenador-geral da Justiça Federal.

Entre as atribuições da Corte estão o julgamento dos governadores dos Estados e do Distrito Federal nos crimes comuns e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais.

É ainda da competência da Corte julgar os habeas-corpus, quando for paciente qualquer das pessoas mencionadas acima e os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de qualquer de seus órgãos, além de incidentes de uniformização de jurisprudência, em caso de divergência na interpretação do direito entre as Seções, ou quando a matéria for comum a mais de uma Seção.

O mutirão foi determinado pelo presidente, ministro Edson Vidigal, lembrando a grande missão do STJ, que é “garantir à sociedade uma justiça célere, acessível e efetiva”.

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