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Corte Constitucional italiana anula imunidade de Berlusconi

A Corte Constitucional italiana anulou hoje a lei que concede imunidade aos cinco maiores cargos do Estado: presidente da República, primeiro-ministro e os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e da Corte Constitucional (órgão máximo do Poder Judiciário).

A Corte Constitucional italiana anulou hoje a lei que concede imunidade aos cinco maiores cargos do Estado: presidente da República, primeiro-ministro e os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e da Corte Constitucional (órgão máximo do Poder Judiciário).

A lei determinava que as pessoas em tais cargos não poderiam ser julgadas enquanto estivessem exercendo suas funções, inclusive por delitos que tivessem sido cometidos antes do início de seus mandatos.

Os magistrados da corte tomaram a decisão de anular a lei após vários dias de reuniões. A adoção da lei de imunidade instituída em junho de 2003 permitiu ao premiê italiano, Silvio Berlusconi, investigado pela Justiça italiana, suspender um processo por corrupção de juízes.

A Corte Constitucional declarou “ilegítimo o parágrafo da lei que suspende litígios penais em andamento, o que viola o princípio de igualdade e o direito de defesa dos cidadãos envolvidos, princípios que constam da Constituição italiana.

Berlusconi é réu em um processo em Milão (norte), acusado de corromper juízes para influenciar no processo de privatização de uma estatal nos anos 1980, antes de entrar para a política.

O premiê, no poder desde 2001 como líder de uma coalizão de centro-direita, afirma ser inocente e acusa os promotores de serem simpatizantes da esquerda e agirem por motivação política.

Berlusconi é o homem mais rico da Itália, dono de um império que reúne os três principais canais de TV, jornais, revistas e editoras. Possui interesses em bancos, seguradoras, supermercados, no setor imobiliário e outros.

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