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Controle externo do Judiciário opõe Lula e presidente do STF

Lado a lado durante a cerimônia de abertura dos trabalhos do Judiciário de 2004, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Maurício Corrêa, voltaram a divergir publicamente.

Lado a lado durante a cerimônia de abertura dos trabalhos do Judiciário de 2004, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Maurício Corrêa, voltaram a divergir publicamente. Desta vez, o ponto polêmico foi a instalação de um controle externo do Judiciário.

Primeiro a discursar no evento que selaria a paz entre os dois Poderes, Corrêa disse que a proposta faria com que o Judiciário se transformasse no único Poder da República a possuir um controle externo.

O presidente do STF recordou o filósofo Montesquieu (séc. 18), responsável pela divisão do Estado Democrático em três esferas –Executivo, Judiciário e Legislativo–, ao defender a atual organização da Justiça. “Não sei, sinceramente, como se poderá compatibilizar as funções de órgão dessa natureza, integrado por pessoas estranhas aos seus quadros, com a independência e autonomia que se reveste o exercício da prestação jurisdicional”, afirmou.

Atritos

Defensor da idéia desde o ano passado, Lula disse acreditar que, com a reforma do Judiciário, o Poder irá melhorar seu funcionamento e “ampliar o acesso da população de baixa renda” à Justiça.

Lula manteve a posição do governo favorável à criação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, órgãos que seriam responsáveis pelo controle externo. As duas instituições seriam compostas por representantes da sociedade, indicados pelo Senado e pela Câmara, e por advogados.

Foi ao defender a abertura “da caixa preta do Judiciário”, em abril de 2003, que o presidente se indispôs com Corrêa pela primeira vez. O conflito entre os dois se estendeu ao longo de praticamente todo o ano passado, tendo seu ponto alto as críticas de Corrêa à reforma da Previdência.

Súmula vinculante

O presidente do STF elegeu a adoção da súmula vinculante como o principal ponto da reforma do Judiciário. Para ele, o novo sistema garantiria “maior segurança jurídica e significativa redução de processos”.

Pela proposta de súmula vinculante, uma decisão tomada pelo STF –e que, por isso, já tivesse passado por todas as instâncias inferiores da Justiça– valeria para todas as outras decisões sobre o mesmo assunto. Na prática, evitaria com que diversos processos chegassem às mãos do STF, já que seriam encerrados na primeira instância.

Segundo Corrêa, no ano passado o STF registrou 109.965 processos, sendo que 62.519 (57%) eram agravo de instrumento (recurso apresentado ao Supremo contra decisão de um presidente de órgão de instância inferior do Judiciário que negar subida de recurso extraordinário ao STF).

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