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Contribuição à previdência terá multa por dia de atraso

A multa é contada a partir do primeiro dia após o vencimento - dia 18, neste mês - até a data do pagamento, à taxa diária de 0,33%.

[color=#333333]O empregador doméstico e os segurados individuais, facultativos e aqueles que optaram pelo Plano Simplificado e não pagaram a contribuição previdenciária até a última sexta-feira (15) podem calcular o valor da multa por dia de atraso a partir desta segunda-feira.
A multa é contada a partir do primeiro dia após o vencimento – dia 18, neste mês – até a data do pagamento, à taxa diária de 0,33%. Além da multa, são cobrados juros pela taxa Selic.Como a contribuição se refere à folha de pagamento de dezembro, os segurados devem fazer cálculo em cima do salário mínimo em vigor até aquele mês, que era de R$ 465. O novo mínimo (R$ 510) só deverá ser considerado para o recolhimento das contribuições em fevereiro. Para os contribuintes que optaram pelo simplificado, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo de R$ 465, o que dá uma contribuição de R$ 51,15.
Para os demais, cuja alíquota é de 20%, a contribuição para quem recebe salário mínimo é de R$ 93. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem ao empregador e 8% ao empregado. A multa, que passou a ser proporcional aos dias em atraso, e não mais mensal, incide a partir do primeiro dia após o vencimento da contribuição, que este mês cai na segunda-feira.
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