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Consultor Jurídico-Chefe do TCE é alvo de representações perante a OAB/PB e ao TCE-Paraíba

O Consultor Jurídico-Chefe do Tribunal de Contas do Estado, Bel. Eugênio Gonçalves da Nóbrega, foi representando perante o Tribunal de Contas do Estado e junto à OAB/PB, pelo Desembargador Marcos Souto Maior.

O Consultor Jurídico-Chefe do Tribunal de Contas do Estado, Bel. Eugênio Gonçalves da Nóbrega, foi representando perante o Tribunal de Contas do Estado e junto à OAB/PB, pelo Desembargador Marcos Souto Maior. A presença do Consultor em pleno expediente na sede o Tribunal Regional Eleitoral para encaminhar ação de seu constituinte, no caso o Des. Antônio de Pádua Montenegro, no dia 6 do corrente, e ainda, na sessão do dia 12, tratando de assuntos de interesses privados, são as razões da representação. Na OAB a motivação é a violação de preceito ético pelo exercício incompatível da profissão de advogado.

Na representação ao Tribunal de Contas a petição ressalta que “o representado agiu de forma temerária e ilegal, afrontando o disposto pelo art. 107, em seus incisos XIII, XVII e XVIII c/c o art. 110 e seguintes, da Lei Complementar nº 58/03, por conseqüência também incorrendo em ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11, inc. I, da Lei nº 8.429/92”.

A representação foi protocolada sob o nº 3.461/04, por volta das 13:16 horas, desta segunda-feira.

O Consultor Jurídico-Chefe do TCE, que é o advogado do Des. Antônio de Pádua Montenegro, nas ações impetradas em relação a eleição do TRE-PB, é imputado da prática de “ausentar-se do serviço durante o expediente para tratar de assuntos profissionais privados”; em conseqüência desse comportamento de “comprometer a imagem do serviço público mediante conduta inadequada”; do exercício de atividades incompatíveis, inclusive quanto ao horário de trabalho, com o exercício do cargo ou função”.

O Estatuto do Servidor Público Estadual, recentemente, aprovado pela Assembléia Legislativa e sancionado pelo Poder Executivo, prevê ainda que “o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições”.

Depreende-se da representação que o Bel. Eugênio da Nóbrega somente poderia exercer a advocacia particular fora do expediente do Tribunal de Contas, porquanto o mesmo durante o expediente está sendo remunerado pelo Poder Público.

Essa postura de um graduado funcionário do TCE resvala na imagem e conceito da Instituição, que tem o dever de velar pela moralidade administrativa, arrematou um renomado advogado paraibano no momento em que a peça representativa era protocolada na sede do TCE.

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