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Conselho de Medicina Veterinária questiona recredenciamento de cursos superiores pelo governo mineiro

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) ajuizou Ação Cível Originária (ACO), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a declaração de nulidade de decretos baixados pelo governo de Minas Gerais que prorrogaram, por cinco anos, as autorizações para funcionamento dos cursos de Medicina Veterinária e Zootecnia ministrados pelas Universidades José do Rosário Vellano (Unifenas), de Alfenas; Universidade Vale do Rio Verde (Unincor), de Três Corações, e Universidade Presidente Antônio Carlos (Unipac), de Barbacena.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) ajuizou Ação Cível Originária (ACO), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a declaração de nulidade de decretos baixados pelo governo de Minas Gerais que prorrogaram, por cinco anos, as autorizações para funcionamento dos cursos de Medicina Veterinária e Zootecnia ministrados pelas Universidades José do Rosário Vellano (Unifenas), de Alfenas; Universidade Vale do Rio Verde (Unincor), de Três Corações, e Universidade Presidente Antônio Carlos (Unipac), de Barbacena.

Segundo o Conselho, a competência para regulação, supervisão e avaliação desses cursos cabe ao Ministério da Educação (MEC), conforme preconiza o artigo 22, inciso XXIC, da Constituição Federal, que atribui à União a competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Essa mesma competência é consolidada pela Lei das Diretrizes e Bases (LDB) da educação nacional (Lei nº 9.394/96).

O CFMV sustenta que, embora se trate de instituições privadas de ensino, pelo disposto no artigo 9º da mencionada LDB, elas integram o Sistema Federal de Ensino. O mesmo dispõe o decreto nº 5.773/06, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino. Portanto, a autorização, o reconhecimento, o credenciamento, o recredenciamento, a supervisão e a avaliação de seus cursos devem ser feitos pela Administração Federal, e não pela estadual.

Assim, sustenta o Conselho, os mencionados atos são inválidos e devem ser anulados pela justiça, “sob pena de danos continuarem a ser experimentados pelos estudantes, prejudicados imediatos, e pela própria sociedade, destinatária dos serviços a serem prestados pelos profisio0nais egressos de tais Instituições de Ensino Superior (IES).

“Destarte, não se pode admitir que os diplomas conferidos pelas universidades requeridas sejam aptos a autorizar a inscrição dos respectivos bacharéis no Sistema CFMV/CRMVs, enquanto não reconhecido o curso pelo MEC ou enquanto não delegadas pela Câmara de Educação Superior ao estado de Minas Gerais as atribuições das alienas d, e, f, parágrafo 2º, artigo 9º, da Lei nº 4.024 (delegação para o Estado regulamentar e autorizar o funcionamento de tais cursos)”, afirma Conselho Federal de Medicina Veterinária.

Por fim, o CFMV requer que seja ordenado, liminarmente, ao governo de Minas Gerais que se abstenha de expedir atos autorizativos de recredenciamento, reconhecimento ou renovação de reconhecimento às instituições requeridas. E que essas instituições se abstenham de realizar vestibulares para preenchimento de vagas nos cursos de Medicina Veterinária e Zootecnia, bem como da expedição e registro de diplomas desses cursos.

Requer, ainda, que seja determinado à União que cumpra as atribuições de supervisão, avaliação e autorização da instituições requeridas e dos cursos de Medicina Veterinária e Zootecnia por elas ministrados, ou delegue esses poderes ao governo mineiro.

Requer, além disso, que seja determinado a juízes e Tribunais que suspendam o julgamento dos processos e os efeitos das decisões judiciais que digam respeito aos cursos mencionados.

No mérito, pede que sejam anulados os atos de credenciamento das instituições de ensino superior mencionadas e revogado o reconhecimento dos cursos referidos e seus efeitos.

O relator da ACO é o ministro Carlos Ayres Britto.

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